Para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser pagas em dia. O recolhimento é feito uma vez ao mês, sempre até o 15º dia do mês seguinte da contribuição.
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Outra opção é o pagamento a cada três meses, para quem prefere reunir mais de uma parcela como contribuinte individual. Os atrasos hoje podem refletir no cálculo da aposentadoria. Por isso os pagamentos em atraso podem se tornar grandes problemas para os contribuintes.
Contribuições ao INSS
Fora os contribuintes individuais, todos os demais precisam pagar mensalmente as contribuições ao INSS. O pagamento é feito por meio da Guia de Previdência Social.
Sempre nas guias são indicadas as datas limite para o pagamento, de forma que o contribuinte não pague fora do prazo. Assim, se a contribuição é do mês de março, por exemplo, o pagamento tem que ser feito até o dia 15 de abril.
Esse é o limite para que as contribuições não fiquem em atraso. Por outro lado, quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 20 de cada mês para cumprir com a obrigação junto à Previdência. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Regra diferente vale para quem é empregado doméstico. Nesses casos, o pagamento ao INSS tem que ser feito até o dia 7 de cada mês. A não ser que a data caia aos finais de semana ou também em feriados. Ou seja, a data limite passa a ser o próximo dia útil.
Além da aposentadoria, a grande vantagem de manter as contribuições ao INSS é nos casos de acidentes para os benefícios de auxílio-doença. Assim como o salário-maternidade, a pensão por morte e outros benefícios garantidos por meio da Previdência Social.