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Invasão ou direito: Empresa pode revistar bolsas e armários de funcionários?

O princípio básico de toda boa relação é a confiança. Mas, não é difícil encontrar situações em que funcionários de empresas passam pela revista de bolsas, armários e demais itens pessoais. Mas, será o que diz a lei? A empresa tem esse direito? Ou é uma invasão da privacidade dos funcionários? Leia mais: SEST/SENAT abre vagas […]



O princípio básico de toda boa relação é a confiança. Mas, não é difícil encontrar situações em que funcionários de empresas passam pela revista de bolsas, armários e demais itens pessoais. Mas, será o que diz a lei? A empresa tem esse direito? Ou é uma invasão da privacidade dos funcionários?

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Depende! Vários pontos precisam ser considerados para que a revista seja uma medida de segurança ao invés de constrangimento para os colaboradores.

Revista de funcionários

A empresa pode revistas os funcionários, desde que isso seja feito sem contato físico. Ou seja, todo o processo precisa ser feito de maneira respeitosa e, principalmente, sem expor o funcionário ao constrangimento. Por exemplo, quando a revista é feita na presença de outras pessoas.

Apesar de ser permitida, a prática contraria muitos trabalhadores. Isso porque bolsas, mochilas e armários também carregam coisas íntimas dos trabalhadores. Em alguns casos, a Justiça já considerou a prática de revista abusiva e constrangedora.

Afinal de contas existem inúmeras formas de garantir a segurança do patrimônio da empresa, sem que os funcionários tenham que ser revistados. Por exemplo, por meio da instalação de câmera de segurança. Ou até mesmo as etiquetas eletrônicas, detectores de metal e outros recursos menos invasivos,

Hoje, pela lei, a revista íntima é proibida e a empresa pode ser multada e até ter que indenizar os funcionários por danos morais. Já a revista pessoal é permitida, desde que não viole os direitos do trabalhador.

Para que funcionários e empresas fiquem resguardados, em casos de necessidade da revista pessoal, a orientação é que esse procedimento seja previsto e selado em acordo. Ou seja, que faça parte do regulamento da empresa e seja de conhecimento de todos para, assim, evitar constrangimentos.




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