O brasileiro já é acostumado a pagar impostos sobre tudo, não é mesmo? Todo início de ano, além de todos os impostos que já pagamos naturalmente, ainda temos o temido Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Agora os aposentados pelo INSS podem pedir a isenção desse imposto, mas como se trata de uma taxa municipal, cada cidade tem suas próprias regras.
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Tomaremos como exemplo duas das maiores cidades do Brasil, São Paulo (SP) e Rio de Janeiro, capital do estado do Rio de Janeiro. Nesta última, os aposentados que são donos de apenas um imóvel e que possuem renda familiar inferior a três salários mínimos podem solicitar a isenção do IPTU. Mas, conforme mencionado, esse imposto é municipal, ou seja, as regras podem variar de uma cidade para outra.
Já na maior cidade do país, São Paulo, os aposentados e pensionistas de renda mensal vitalícia têm isenção do IPTU, desde que possuam somente o imóvel em que residem. Possuir renda de até três salários mínimos mensais também é requisito para pedir a isenção do imposto na capital paulista, e o limite do valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00.
Vale ressaltar que a isenção de IPTU pode ser prorrogada se o segurado falecer, no caso de uso do imóvel pelo cônjuge do contribuinte. Sendo assim, a renda máxima também é de três salários mínimos.