O salário-família é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é pago para quem trabalha de carteira assinada. Inclui também quem é empregado doméstico e o trabalhador avulso. E o MEI? Será que tem direito a esse benefício?
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Quem é microempreendedor individual acompanha algumas regras que são exclusivas para a categoria. É uma boa chance de formalização do negócio e também a conquista de alguns benefícios.
Salário-família do MEI
Apesar de várias vantagens, o microempreendedor individual não pode contar com o salário-família por não ter o direito ao recebimento do valor pelo INSS. Isso porque o benefício paga R$ 56,47 por filho de até 14 anos de idade ou inválido, desde que a renda mensal do segurado não passe de R$ 1.655,98.
Mesmo que o MEI esteja sem qualquer renda ou dentro desse limite, ele não pode contar com o salário-família pelo fato de o benefício só ser pago para quem tem carteira assinada.
Outras regras do salário-família definem que os filhos precisam estar vacinados e com os estudos em dia. Para comprovar todos esses pontos, os interessados precisam apresentar a caderneta de vacinação de todos os dependentes de até seis anos, além da frequência escolar das crianças.
Além disso, o benefício precisa ser renovado todos os anos com a entrega dos mesmos documentos. A entrega da documentação tem que ser feita sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar tem que ser enviada a cada seis meses.
O pedido do salário-família tem que ser feito junto ao empregador ou sindicato da categoria, no caso de trabalhadores avulsos. Quem já recebe algum outro benefício do INSS precisa fazer o pedido junto ao instituto.
Apesar do salário-família não ser um direito do MEI, quem faz parte desse grupo pode contar com outros benefícios assegurados. Por exemplo, a aposentadoria, auxílio doença e acidente, assim como o auxílio maternidade.