Não recebeu o desconto da Tarifa Social? Veja como resolver o problema

A Tarifa Social da energia elétrica dá descontos na conta de luz das famílias mais carentes. Mas algumas alegam não ter recebido os descontos.



As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa do governo federal dá descontos na conta de luz das famílias de baixa renda nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

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Desde janeiro, a inclusão das famílias é automática. Ou seja, basta estar em dia com a atualização dos dados no CadÚnico para ter acesso ao benefício. Apesar disso, algumas famílias relataram que não conseguiram os descontos ainda.

Tarifa Social

Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 23 milhões de brasileiros têm direito ao benefício da Tarifa Social da Energia Elétrica. Todas as famílias contempladas pelo programa social podem confirmar essa inclusão por meio da conta de luz, que já indica que o consumidor faz parte do Tarifa Social.

Diante dos relatos de alguns brasileiros de que não tiveram acesso ao benefício neste começo de ano, o Ministério da Cidadania explica que o primeiro passo é conferir como está a conta de luz. Ou seja, se na conta indica que a família tem direito ao benefício.

Se nenhuma informação sobre a Tarifa Social constar na conta de energia, o próximo passo é procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (Cras). Isso porque certamente a família está com algum dado desatualizado e, dessa forma, a liberação do benefício não foi feita automaticamente.

Pela regra do programa, as distribuidoras de energia precisam conferir todos os meses se as famílias do CadÚnico ou BPC estão de fato recebendo o benefício nas faturas. Ou seja, a distribuidora fica responsável pela inclusão de acordo com os dados disponibilizados pelo governo federal.

A Tarifa Social vale para as famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Ou de até três salários mínimos, desde que alguém da casa tenha uma doença que exija o uso contínuo de aparelhos ligados à rede elétrica.




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