scorecardresearch ghost pixel



PIS/Pasep: Funcionários de empresas privadas recebem 2º lote nesta quinta-feira (10)

Quantia máxima para quem trabalhou 12 meses em 2020 é de R$ 1.212. Já o valor mínimo, para quem atuou apenas um mês, é de R$ 101.



Trabalhadores da iniciativa privada recebem nesta quinta-feira, 10, um novo lote de pagamentos do PIS. Estão elegíveis para a rodada aqueles que nasceram no mês de fevereiro e que também cumprem com as demais regras de recebimento do programa.

Leia mais: FGTS, PIS e outros: R$ 50 bilhões ‘esquecidos’ aguardam donos em bancos

Existem dois calendários do abono salarial, sendo um voltado para trabalhadores de empresas privadas, pelo PIS, e outro para os servidores públicos, por sua vez o Pasep.

Em ambos os casos, o benefício pode render uma grana extra de até R$ 1.212 (um salário mínimo). A quantia máxima é para quem trabalhou 12 meses em 2020. Já o valor mínimo, para quem atuou apenas um mês, é de R$ 101.

Enquanto o PIS começou a ser pago nesta terça-feira, 8, por meio da Caixa Econômica Federal, o Pasep será pago aos assistidos a partir do dia 15 de fevereiro por meio do Banco do Brasil. Veja na íntegra as datas dos repasses!

Calendário de pagamento PIS/Pasep 2022

Pagamentos do PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

Quem pode receber o abono salarial PIS/Pasep?

Conforme as regras do programa, tem direito ao benefício:

  • O trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • O cidadão que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base, neste caso 2020;
  • Estar com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador;
  • O trabalhador com remuneração mensal média de até dois salários mínimos também no ano-base.




Voltar ao topo

Deixe um comentário