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Auxílio Emergencial não terá que ser devolvido no Imposto de Renda

Contribuintes que receberam valores acima de R$ 22,8 mil em 2021 terão que retornar os valores de outra maneira.



A Receita Federal não cobrará a devolução do auxílio emergencial como ocorreu no ano passado. Desde vez, o benefício de quem teve ganhos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2021 deverá ser devolvido diretamente ao Ministério da Cidadania.

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No ano passado, a Medida Provisória que criou o programa incluía previsão legal para a cobrança no Imposto de Renda. Contudo, a regra só tinha validade para os exercícios anteriores.

Cerca de R$ 66,3 milhões foram ressarcidos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia de Recolhimento da União (GRU) em 2021. O próprio sistema do Fisco indicava quando havia obrigação de retornar os valores.

Imposto de Renda 2022

O envio das declarações do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A estimativa é que cerca de 34,1 milhões de documentos serão recebidos pela Receita.

O acesso passou por uma mudança, e agora somente contribuintes com nível prata ou ouro no portal gov.br poderão acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Os selos são os mesmos exigidos pelo Banco Central para permitir consultas ao seu Sistema de Valores a Receber.

O contribuinte que não entregar a declaração ou atrasar o envio terá que pagar multa correspondente a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.

Restituição do IR

As restituições serão feitas em cinco lotes, assim como vem ocorrendo desde 2019. O prazo vai de maio a setembro, com prioridade para idosos, portadores de doença graves e pessoas com deficiência. Confira as datas:

  • 1º lote de restituição: 31 de maio;
  • 2º lote de restituição: 30 de junho;
  • 3º lote de restituição: 30 de julho;
  • 4º lote de restituição: 31 de agosto;
  • 5º lote de restituição: 30 de setembro.

Mais uma novidade é que as devoluções poderão ser realizadas via Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Para receber desta maneira, basta ter o CPF como chave Pix (demais opções não são aceitas).




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