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Câmara quer que INSS avise contribuintes sobre aposentadoria por idade

Projeto de Lei tem objetivo de propor obrigação ao INSS de informar os contribuintes sobre a aposentadoria por idade. Confira o que prevê o texto que está em análise.



O Projeto de Lei 284/22 propõe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereça informações sobre a aposentadoria por idade. Na verdade, a intenção é simplificar os dados aos segurados e beneficiários que já conquistaram o direito à aposentadoria. O texto do projeto está em análise na Câmara dos Deputados. A ideia é que a norma passe a compor a Lei Orgânica da Seguridade Social.

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Aposentadoria por idade deve ser informada pela internet e por SMS

De acordo com o texto da proposta, o INSS deverá informar os contribuintes sobre a aposentadoria por idade digitalmente. Assim, seria enviado um aviso por meio do portal do governo federal (Gov.br) e por SMS. A mensagem ainda deve conter conteúdo informativo sobre o planejamento da aposentadoria, dicas e todos os informes do benefício.

Se for aprovado, homens acima dos 65 anos e mulheres com mais de 62 serão os alvos dos torpedos informativos.  

“Desde 1998, as reformas na legislação previdenciária deixaram dúvidas para os segurados do INSS”, afirmou o autor da proposta, deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ). “O projeto visa atender aos anseios dos segurados, muitos deles aptos a se aposentarem por idade, mas sem conhecimento desse fato”, continuou ele. A entrevista foi divulgada pela Agência Câmara aos veículos de comunicação.

Projeto sobre a aposentadoria está perto de ser concluído

Ainda segundo as informações, o Projeto de Lei está em trâmite no poder legislativo em caráter conclusivo. No entanto, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale destacar que a Reforma da Previdência confere o direito à aposentadoria por idade para homens com 65 anos ou mais. Da mesma forma contempla as mulheres que tenham 62 anos ou mais. Contudo, é preciso que os homens tenham contribuído com o INSS 240 vezes (20 anos) e mulheres 180 vezes (15). Do contrário, apenas a idade não bastaria para dar o direito de se aposentar.




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