Trabalhadores que realizaram a consulta de valores a receber no sistema do Banco Central e não encontraram nada podem tem uma segunda fonte de recursos “esquecidos”. As cotas do PIS/Pasep somam cerca de R$ 23,5 bilhões ainda não resgatadas por 10,5 milhões de brasileiros.
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Esse benefício é referente a contribuições depositadas entre os anos de 1970 e 1988. Após o fim das arrecadações individuais ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), muitos trabalhadores não sacaram o saldo que possuíam no extinto Fundo PIS/Pasep.
A oportunidade de resgatar esses valores está aberta até 1º de junho de 2025. Após essa data, os recursos serão transferidos à União, sem possibilidade de nova solicitação.
Cotas do PIS/Pasep: como sacar
O dinheiro está disponível para todos os que ainda não sacaram suas cotas do PIS/Pasep. Caso o cotista já tenha falecido, seus herdeiros terão o acesso facilitado aos recursos.
A consulta do benefício pode ser feita no site ou aplicativo FGTS, ou ainda no internet banking da Caixa. Já o saque deve ser solicitado no aplicativo Meu FGTS e transferido para uma conta corrente.
Para retirar valores de até R$ 3 mil, basta comparecer a uma agência lotérica, correspondente Caixa Aqui ou terminal de autoatendimento, usando o cartão Cidadão. Acima desse valor, o resgate é possível somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Documentos exigidos
Caso o próprio titular queira retirar o dinheiro, basta informar o número de CPF, número do NIS/PIS/PASEP e data de nascimento. Mas quando o herdeiro ou dependente for realizar o resgate, também serão exigidos os seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
- Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
- Partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
- Procuração.
As cotas do fundo PIS/PASEP podem ser retiradas somente uma vez, e não devem ser confundidas com o abono salarial. Esse segundo benefício é pago anualmente aos trabalhadores formais que ganharam até dois salários mínimos, em média, no ano considerado para apuração.