Quem recebeu uma ou mais parcelas do Auxílio Emergencial de forma indevida poderá parcelar a devolução dos valores. De acordo com o decreto publicado pelo governo federal nesta quinta-feira, 10, será possível realizar o ressarcimento à vista ou em até 60 vezes.
Leia mais: Governo avalia congelamento temporário nos preços dos combustíveis
As notificações aos usuários do programa que receberam o benefício indevidamente começaram a ser enviadas ainda em dezembro. Esses cidadãos foram comunicados via SMS (mensagem de celular), canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por medio de edital para devolução dos valores.
“O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência.
Se o cidadão deixar de pagar três prestações, sejam elas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e ele será considerado inadimplente. Em caso de não devolução dos valores, o governo realizará uma cobrança extrajudicial.
O decreto também afirma que o beneficiário só será cobrado quando tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, ou renda mensal familiar total superior a três salários mínimos.
Até o fim do ano passado, o Ministério da Cidadania registrou a devolução de cerca de R$ 6,9 bilhões em parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente entre 2020 e 2021.