Conheça as alíquotas, regras e mudanças no Imposto de Renda 2022

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia 7 e vai até 29 de abril.



Chegou a hora dos brasileiros se prepararem para prestar contas com o Leão. Em 2022, a Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações de Imposto de Renda, mesmo número de documento entregues por pessoas físicas no ano passado.

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Quem vai faz entregar a DIRPF 2022 precisa ficar atento a todas as regras para evitar problemas com o Fisco. Se você faz parte desse grupo, confira todas as informações a seguir.

Quem precisa declarar o IR?

Antes de mais nada, é importante destacar o que é o tributo. O Imposto de Renda tem como objetivo comprovar que os ganhos financeiros e bens do contribuinte no ano anterior foram adquiridos de modo legal. Embora o foco aqui seja o IRPF, vale lembrar que também existe o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Segundo as regras impostas pela Receita, a declaração é obrigatória em 2022 para o contribuinte que:

  1. 
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil em 2021;
  3. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 em 2021;
  4. Deseja compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  5. Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
  6. Registrou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  7. Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  8. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano passado.

Alíquotas do IR

O valor do tributo a ser pago é calculado com base nos ganhos do cidadão, de acordo com a tabela de alíquotas divulgada pela Receita. Atualmente, essas faixas são as seguintes:

  • Faixa 1 – até R$ 1.903,98: isento;
  • 
Faixa 2 – de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
;
  • Faixa 3 – de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
;
  • Faixa 4 – de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
;
  • Faixa 5 – acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

Como enviar a declaração 

O contribuinte pode optar por entregar a declaração sozinho ou contar com a ajuda de um profissional. Depois de reunir todos os documentos necessários, a prestação de contas pode ser feita pelo e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS) ou pelo o programa do respectivo ano (disponível para download no site da Receita).

Caso seja necessário retificar as informações declaradas por motivo de dados errados ou ausência de dados, basta acessar um dos três canais citados e enviar uma Declaração Retificadora.

Proposta de mudanças

Um projeto de lei em trâmite no Senado Federal prevê uma série de mudanças no Imposto de Renda, entre elas a ampliação da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Se a proposta for aprovada, cerca de 16 milhões de pessoas deixarão de ser obrigadas a enviar o documento.

A alteração proposta deixa a tabela do IR da seguinte maneira:

  • Faixa 1 proposta – até R$ 2.500: isento
  • Faixa 2 proposta – de R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
  • Faixa 3 proposta – de R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
  • Faixa 4 proposta – de R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
  • Faixa 5 proposta – acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela do IRPF chegou a 134,52% em 2022.




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