A formalização dos Microempreendedores Individuais (MEI) garante vários benefícios, entre eles a aposentadoria. Quem já trabalhou de carteira assinada e se tornou MEI pode somar o tempo de contribuição. Confira quais regras seguir para garantir o benefício se você passou de CLT para MEI.
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Com o desemprego, muitos brasileiros se viram obrigados a criar o próprio negócio. E tem gente dando muito certo no empreendedorismo. Tanto que aos poucos crescem os pedidos de MEI, com abertura de novos CNPJs. Mas, para aproveitar as contribuições da CLT na aposentadoria, o MEI tem que se atentar a alguns detalhes.
De CLT para MEI
Antes de tudo é importante saber que, para se aposentar como MEI depois de anos de contribuição por carteira assinada, o primeiro caminho é o pagamento de uma taxa complementar. Essa taxa é de 5% do salário mínimo e mais 15%. O pagamento é pela guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Assim, de acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo de contribuição com carteira assinada não ficará perdido ao se tornar MEI. O que acontece é uma mudança na regra. Por isso a necessidade de adequação.
Isso acontece porque, para o MEI, a aposentadoria é somente por idade. Sendo 62 anos para mulheres e 65 para homens, conforme a Reforma da Previdência. Assim, para aproveitar os anos de contribuição, o MEI deve pagar a taxa adicional de 5% do salário mínimo todos os meses. Assim, como hoje o salário mínimo está em R$ 1.212, a taxa mensal paga pelo microempreendedor individual é de R$ 60,60.