A formalização é uma das grandes vantagens de quem decide se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Como consequência, o empreendedor passa a ter um CNPJ, assim como acesso à previdência e linhas de crédito. O limite de faturamento não pode passar de R$ 81 mil ao ano. Mas e se esse valor for ultrapassado? O que fazer?
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Um projeto de lei quer aumentar para R$ 130 mil o limite de faturamento anual. Até que o novo valor seja aprovado, todo MEI tem que se preocupar com os limites de faturamento para continuar se enquadrando como microempreendedor individual.
Faturamento MEI
Além do faturamento, o MEI também tem que seguir outras regras, como ter no máximo um empregado que receba 1 salário mínimo. Não pode ser titular, sócio e nem administrador de outra empresa.
Em linhas gerais, a grande proposta do MEI é formalizar os negócios daqueles profissionais que antes trabalhavam sem CNPJ. Pelo controle de faturamento, o limite é de R$ 81 mil. Mas, pela lei, se o MEI ultrapassar essa quantia ele ainda tem uma margem permitida de 20% desse valor.
Por outro lado, se os R$ 81 mil continuarem sendo ultrapassados com muita frequência, o mais certo é mudar a nomenclatura. É que o MEI tem menos taxas e impostos. Por isso, quem não se enquadra nesse limite de faturamento precisa alterar o registro. A próxima categoria é Eireli ou ME, de média empresa.
O entendimento é que se o MEI tem faturado mais, a empresa está crescendo. Assim, o imposto também tem que ser maior para seguir o que já é cobrado das demais empresas.
Ao extrapolar o limite de faturamento, o microempreendedor não se enquadra mais no Simples Nacional. Lembrando ainda que se o limite passar dos 20% tolerados, o MEI tem que pedir para desenquadrar do sistema rapidamente. Assim, se tornará ME. O faturamento subirá para R$ 360 mil de limite anual.