O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona exatamente como uma poupança do trabalhador. A quantia presente nela pode ser utilizada pelo trabalhador em um momento de necessidade, como no caso de alguma doença grave ou demissão por justa causa.
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Já o saque de R$ 6.220 só pode ser realizado em um caso específico, basicamente, somente em situações de calamidade pública.
O benefício do FGTS é oferecido pela Caixa Econômica Federal, que consagra-se como o banco ativo mais antigo do Brasil, tendo sido fundado em 1861. Como pode ser observado pela população brasileira, a CAIXA preza muito pelos interesses públicos, buscando sempre defendê-los e preservá-los, agindo de diversas formas diferentes.
Como funciona o FGTS?
Para quem não entende muito bem como ou quem realiza o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a explicação é simples: no início de todo mês, a empresa da qual o trabalhador faz parte realiza um depósito referente a 8% do salário do colaborador em uma conta na Caixa Econômica que está no nome do trabalhador. O total deste depósito é o chamado FGTS.
Quando é permitido sacar o FGTS?
Não é somente quando acontece uma demissão por justa causa que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS. Veja abaixo em quais outras circunstâncias este saque pode ser realizado:
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Contrato inválido por culpa recíproca ou por alguma outra força maior;
- No caso do contrato ser encerrado por tempo indeterminado;
- Suspensão avulsa do trabalho;
- Idosos com mais de 70 anos ou idade equivalente;
- Quando o trabalhador está com câncer ou qualquer outra doença terminal;
- Portadores do vírus HIV;
- Situações de calamidade pública, ou seja, casos graves, urgentes e pessoais que são causados por desastres naturais.
Como realizar o saque do FGTS no caso de situações de calamidade pública?
Para realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no caso de situações que envolvam calamidade pública é bastante simples, além de não ser necessário se dirigir até uma agência bancária física. Para realizar este saque, basta seguir o passo a passo abaixo:
- O trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS;
- Em seguida, é preciso escolher a opção “meus saques”, pois, assim, ele não precisa ir até a agência bancária;
- Por fim, basta que o trabalhador envie, através do próprio app, uma foto da sua identidade e de um comprovante de residência que esteja em seu nome.