O dinheiro esquecido do Banco Central (BC) fez com que os brasileiros se atentassem para outras formas de resgate a valores esquecidos. Dois exemplos incluem os programas abono salarial PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Confira a seguir como resgatar essas quantias que foram deixas para trás!
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FGTS para desempregados
Todo trabalhador que atua de maneira formal tem direito ao FGTS. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de reserva financeira cujo saldo é composto de depósitos mensais (que correspondem a 8% do salário) realizados pelo empregador em uma conta vincula ao nome do colaborador.
Além das situações mais comuns de saque, como em caso de demissão sem justa causa, doença grave e compra da casa própria, o que pouca gente sabe é que dá para sacar o FGTS mesmo estando desempregado. Para isso, o trabalhador precisa ter saldo no fundo e não ter assinado a carteira de trabalho durante 3 anos consecutivos.
Assim que completar esse prazo, o cidadão pode realizar o saque no mês de aniversário por meio de um pedido junto à Caixa Econômica Federal.
A documentação exigida inclui: Documento de Identificação Oficial, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), atestando que o trabalhador está a 3 anos sem atuar sob o regime CLT, além do Número do PIS/Pasep/ NIS. Lembrando que essa modalidade se difere do saque-aniversário do FGTS.
Cotas PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal também disponibiliza a quantia de R$ 23 bilhões esquecidos nas chamadas Cotas do PIS/Pasep. O montante acumulado tem como público-alvo os cerca de 10 milhões de cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O saque dos valores de até R$ 3 mil está disponível para retirada em casas lotéricas, terminais de autoatendimento e em correspondentes Caixa Aqui. Quantias acima só serão resgatadas nos guichês da Caixa mediante apresentação de documento de identidade com foto.
Por se tratar de um benefício antigo, muitos beneficiários estão idosos ou podem ter vindo à óbito. No segundo caso, os herdeiros podem sacar. A consulta ao saldo das cotas é feita por meio do aplicativo ou site do FGTS. No caso de correntistas, a função pode ser feita via Internet Banking.