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Imposto de Renda: Receita muda códigos sobre “Bens e Direitos”

A Receita Federal modificou inesperadamente alguns códigos da ficha “Bens e Serviços”, confundindo os contribuintes. Confira na íntegra.



Chegou o momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda, e os contribuintes terão uma surpresa. A Receita Federal chegou em 2022 com uma novidade inesperada: a mudança nos códigos da ficha de “Bens e Direitos”. Números que por muitos anos foram utilizados, agora estão causando confusão na hora do preenchimento da declaração.

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Para quem só precisa importar a declaração do ano anterior, os códigos já surgem atualizados, porém para quem necessita incluir itens que antes não existiam, vai passar trabalho.

Receita alterou a ficha “Bens e Direitos” na declaração

Com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, a ficha “Bens e Direitos” foi reorganizada, modificando os códigos de itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis, além de criar códigos para criptoativos e alterar os códigos para depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança.

Nem mesmo a ficha “Pagamentos Efetuados” escapou das mudanças. Do antigo código:

 “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, os contribuintes que necessitarem informar suas deduções deverão utilizar o código  “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital, explicou: “O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”

A seção de “Bens e Direitos”, foi reorganizada de 70 itens soltos, para nove grandes grupos:

  1. Bens Imóveis;
  2. Bens Móveis;
  3. Participação Societária;
  4. Aplicações e Investimentos;
  5. Créditos;
  6. Depósito à Vista e Numerário;
  7. Fundos;
  8. Criptoativos;
  9. Outros Bens e Direitos.

E para os criptoativos, que devem ser declarados a partir do valor de aquisição, os códigos que devem ser usados são:

  • Código 01 –  Bitcoin (BTC);
  • Código 02 – Criptomoedas, como altcoins, ETH, XRP, Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Código 03 – Stablecoins, por exemplo, USDT, USDC, Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
  • Código 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens);
  • Código 99 – Outros criptoativos.

Todas essas mudanças podem ser conferidas através do manual disponibilizado pela Receita Federal, o “Instruções de Preenchimento”.




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