O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou os pagamentos do 13º salário para milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. As parcelas serão depositadas nos próximos meses, exceto para concessões feitas a partir de maio.
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Nesta quarta-feira, 23, a Diretoria de Benefícios da autarquia publicou uma portaria no Diário Oficial da União definindo as regras para pagamento do benefício adiantado. Todas as diretrizes definidas na Portaria 1.002 entram em vigor em 29 de março de 2022. Confira mais detalhes a seguir.
Datas de depósito
O pagamento da primeira parcela será feito no próximo mês, entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio. O valor corresponde a 50% do benefício original recebido pelo segurado, que também cairá na mesma data.
Já a segunda parcela do abono também equivale à metade do rendimento mensal, mas poderá sofrer descontos com o Imposto de Renda. A cota será creditada entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho, de acordo com a folha de maio.
Benefício cessado
Quem deixou de receber os pagamentos mensais de forma programada pelo INSS ao longo de 2022 terá direito ao 13º salário proporcional aos meses em que o rendimento foi pago.
Contudo, se os repasses do benefício temporário terminaram antes da data programada ou se foram suspensos antes de 31 de dezembro por qualquer motivo, a Previdência Social vai calcular a diferença entre o valor já pago na antecipação do 13º e a quantia efetivamente devida.
Concessões a partir de maio
Cidadãos que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2022 receberão o abono em cota única, junto com o pagamento de novembro. Os depósitos estão previstos para o período entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro.
Valores corrigidos
Se o benefício considerado para o cálculo do 13º salário tiver sido corrigido após a antecipação, o INSS fará os acertos financeiros cabíveis posteriormente.