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Itaú: Quem usou dinheiro indevido pode pegar até um ano de prisão

Lei brasileira declara que usufruir daquilo que não é nosso pode resultar em problemas criminais ou civis. Entenda!



Clientes do banco Itaú vêm enfrentando dores de cabeça desde a manhã desta quinta-feira, 3. Relatos de usuários apontam para problemas em pagamentos, transferências, além de valores a mais e a menos no saldo das contas. A instituição declarou que resolveu os problemas, mas situações de instabilidade ainda podem ocorrer.

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Com o acontecimento, muitas pessoas acabaram gastando o dinheiro do saldo que estava lá por engano. Neste caso, quais as consequências judiciais isso pode trazer?

Crime pelo uso indevido do dinheiro

Segundo advogados especialistas em direito digital, a lei brasileira declara que usufruir daquilo que não é nosso pode resultar em problemas criminais ou civis. Tal regra pode ser encontrada nos artigos 876 e 884 do Código Civil e 169 do Código Penal.

Ou seja, aqueles que fizeram uso indevido do dinheiro que entrou por equívoco na conta do banco poderá ser responsabilizado criminalmente. A infração, nesse caso, é por apropriação de coisa obtida por erro.

Penalidades

No caso do uso indevido do dinheiro do Itaú, o artigo que pode ser aplicado é o 169 do Código Penal, que prevê como pena a detenção de um mês a um ano ou então pagamento de multa.

Essa forma de punição é mais branda em comparação ao artigo 168, que institui a reclusão de um a quatro anos, além de multa, para o crime de apropriação indébita.

Para não chegar a esse ponto, advogados do setor declaram que o banco pode cobrar os valores de quem usou o saldo a mais na conta por meio de um crédito-aprovado, como no caso do cheque especial. Neste cenário, o saldo passa a ficar negativo após a correção.




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