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MEI: veja quais são todos os direitos previdenciários da categoria

O MEI tem alguns direitos previdenciários assegurados. Os benefícios vão muito além da formalização dos negócios.



Muito além da simples formalização, o Microempreendedor Individual (MEI) aproveita de uma série de direitos previdenciários. Não só para o MEI como também para todos os dependentes. Por exemplo, a aposentadoria por idade, o auxílio doença e tantos outros que vamos te mostrar agora.

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Todos os benefícios reforçam a importância da formalização para que o MEI continue gerando renda para a família e assegurando que os demais aspectos também estarão resguardados diante de novas necessidades.

Direitos previdenciários do MEI

Primeiramente vamos começar falando da aposentadoria. Por idade, a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65. Existe um tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos e 20 anos, respectivamente. A regra vale para os que contribuíram com a previdência a partir de novembro de 2019.

Dessa forma, nos casos anteriores a essa data, para o MEI também valem as regras de transição. Ou seja, as normas criadas para garantir os direitos adquiridos por aqueles que estavam perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Outro benefício previdenciário garantido ao MEI é o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Nesses casos é exigido ao MEI 12 meses de contribuição. Já no caso do salário-maternidade, outro direito garantido, é preciso ter 10 meses de contribuição.

Por outro lado, os dependentes do MEI também têm alguns direitos previdenciários assegurados, como a pensão por morte e o auxílio reclusão. Nos dois casos é considerada a idade dos dependentes. O valor final do benefício depende da quantidade de contribuições feitas desde 1994.




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