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Novas regras da CNH que valem em 2022 para renovação ou emissão

Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi lançado em 2021 e estipulou novas regras para a CNH. Confira o que muda em 2022 para renovação e emissão.



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações no último ano e gerou impactos para os brasileiros. Existem algumas mudanças que envolvem o processo para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os quais passam a valer em 2022.

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Em resumo, as novas regras da CNH trazem alterações em prazos, modelos e mais. Para saber o que muda em 2022 na hora de ajustar o documento, confira as informações oficiais que estão discriminadas abaixo.

Novas regras da CNH que estão operando em 2022:

1 – Prazo para renovação da CNH

O novo CTB estabelece que para quem tirar a CNH em 2022, a validade do documento passa a ser de 10 anos. Isso conta para motoristas com menos de 50 anos de idade. Os condutores que tenham entre 50 e 70 anos deverão efetuar a renovação após 5 anos de uso. Enquanto isso, os idosos com mais de 70 anos precisam respeitar um triênio (3 anos) para renovar a habilitação.

O Detran de cada estado ficará responsável por enviar lembretes e notificações informando sobre o vencimento. Dessa forma, cada motorista receberá o aviso com 30 dias de antecedência antes da data final de validade. Fora isso, para a renovação, será necessária a quitação de todos os débitos relacionados aos veículos em seus nomes.

2 – 5 categorias de CNH diferentes

Ao todo, existem 5 categorias de CNH possíveis para os cidadãos brasileiros. Cada uma possui suas próprias características; confira a lista:

– Categoria A – habilita a condução de veículo com motor de duas a três rodas;

– Categoria B – habilita a condução de veículo com motor, que não faça parte da categoria A e que tenha até 3,5 toneladas. É preciso ter no máximo nove lugares;

– Categoria C – habilita a condução de veículo para transporte de carga com mais de 3,5 toneladas;

– Categoria D – habilita a condução de veículo para transporte de passageiros com mais de nove lugares (motorista incluso), com ao menos 21 anos, dois anos de categoria B e um de categoria C;

– Categoria E – habilita a condução de veículos dentro das categorias B, C ou D com mais de 6 toneladas (reboque, semirreboque, trailer) ou lotação maior do que oito lugares.




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