A lei 14.307/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz importantes mudanças na cobertura dos planos de saúde. As alterações dizem respeito à inclusão de novos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos, principalmente em casos de câncer.
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Pela nova regra, os planos de saúde ficam obrigados a incluir o tratamento oral e domiciliar na cobertura de procedimentos. Mesmo com a sanção do presidente, a lei ainda depende de análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem o prazo de 180 dias para incluir os procedimentos e medicamentos na lista de obrigatórios.
Planos de saúde
Pelas novas regras, devem ser incluídos na cobertura dos planos de saúde o tratamento oral e domiciliar contra o câncer. Os procedimentos passam a ser obrigatórios, desde que sejam usados os medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ainda pela nova lei, a continuidade do tratamento fica garantida mesmo durante o processo de análise. Ou seja, garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final.
Outra novidade da lei é a criação de uma comissão técnica. Esse grupo será responsável por apoiar a ANS na escolha de novas tecnologias e medicamentos. A proposta é dar mais agilidade nos processos de análise.
Para isso, vários setores estarão representados na comissão. Incluindo representantes dos planos, dos consumidores e do Conselho Federal de Medicina.
Dessa forma, o grupo será responsável por indicar as evidências científicas sobre a eficácia e segurança dos medicamentos, produtos e procedimentos analisados. O que se espera é uma análise maior e mais participativa dos grandes grupos envolvidos.
Assim, por meio da lei, os planos de saúde passam a ter novas obrigações que devem estar em conformidade com a prescrição médica e a situação de cada paciente.