Pessoas que se aposentaram por invalidez podem trabalhar novamente?

Afinal de contas, quem se aposenta por invalidez pode voltar a trabalhar? Essa é uma dúvida muito comum entre os beneficiários.



Você se aposentou por invalidez, mas gostaria de voltar a trabalhar e não sabe se pode, acalme-se. Hoje você vai descobrir a resposta para sua questão. A aposentadoria por invalidez ocorre quando o cidadão fica incapacitado de exercer atividade laboral permanentemente. Além de incapaz de trabalhar, a condição de saúde deve impedir a reabilitação para outra atividade.

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O que é a aposentadoria por invalidez?

Esse tipo de aposentadoria é o único capaz de ser alcançado sem a obrigatoriedade de carência. A aposentadoria por invalidez ou, como é chamada atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente ocorre em alguns casos.

Em todas as circunstâncias, o trabalhador sofreu um acidente no cotidiano ou foi acometido por doença grave. Neste caso, para ter direito ao benefício, é necessário ao cidadão cumprir alguns requisitos; são eles:

Confira os critérios para conseguir o benefício:

– Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS (um ano de contribuição);

– Estar na condição de qualidade de segurado ao adquirir a condição de incapacidade;

– Ter atestado/laudo feito pelo médico perito sobre a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.

Posso voltar a trabalhar ou não?

A resposta mais simples seria o não. Afinal, se você se aposentou é porque não tem mais condições físicas e/ou mentais para o trabalho.

Se o beneficiário realmente desejar voltar a trabalhar, o INSS deverá ser consultado e informado com antecedência, através de carta.

Doenças que dão direito

Existe uma lista de doenças que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera para fornecer o benefício. Porém, como se trata de condições individuais, os itens dessa lista podem sofrer alterações.

Problemas de coluna que resultam em aposentadoria por invalidez:

  1. Hérnia de Disco;
  2. Osteofitose (conhecida como bico de papagaio);
  3. Discopatia degenerativa;
  4. Protusão discal;
  5. Cervicalgia.

Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.

O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.




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