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Urgente: Ministro do STF determina bloqueio do Telegram em todo o Brasil

Ministro Alexandre de Moraes atende a pedido da Polícia Federal e ordena o bloqueio do aplicativo de mensagens.



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Polícia Federal e ordenou o bloqueio do Telegram em todo o Brasil. Moraes solicitou que todas as plataformas digitais e provedores de internet adotem as ações necessárias para inviabilizar o uso de aplicativo de mensagens.

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“O aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”, afirmou a PF no pedido.

A ordem do magistrado ainda está em fase de cumprimento, conforme apurou a TV Globo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já começou a notificar as empresas sobre o bloqueio.

Quem desobedecer a decisão fica sujeito a multa diária de R$ 100 mil, ainda de acordo com a decisão do ministro.

“Desrespeito à legislação”

Após a assinatura do decreto de prisão de Allan dos Santos, dono do canal Terça Livre, a PF tentou contato com o Telegram em diversas ocasiões para encaminhamento de ordens judiciais, mas não obteve resposta em nenhuma delas.

A autoridade solicitava o bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas ao blogueiro. Ele é investigado no inquérito que apura incitação a atos antidemocráticos e ataques à Corte.

“A plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”, diz Moares no documento.

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”, completa.




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