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Abono PIS/Pasep: como contestar quando o benefício não foi pago?

Trabalhadores que se enquadram nas regras e não receberam o abono salarial em 2022 podem reclamar da situação.



Mais de 24 milhões de trabalhadores receberam o abono salarial PIS/Pasep entre fevereiro e março deste ano. O benefício é referente ao período trabalhado em 2020, já que o governo adiou os repasses que eram esperados para o ano passado.

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O problema é que muitos cidadãos que se enquadram nas regras não tiveram acesso ao dinheiro. Neste caso, existe a possibilidade de contestar a situação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Antes de mais nada, a pasta pede que o trabalhador lembre-se de que apenas dois bancos podem fazer o pagamento. “Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do abono: a Caixa e o Banco do Brasil”, explica.

Também é importante ter certeza de que atende a todos os critérios para receber o abono PIS/Pasep antes de fazer a contestação. Relembre quais são:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.

Como contestar a decisão?

Se o cidadão realmente está dentro das regras e não recebeu o abono, ele tem direito a entrar com um requerimento digital solicitando explicações. O prazo de resposta é de até 45 dias.

O e-mail para enviar o pedido é: uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde mora. Quem vive em São Paulo, por exemplo, deve encaminhar a mensagem para sp@economia.gov.br.

“Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019”, explica o ministério.




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