Auxílio de R$ 451 está sendo pago em todo o Brasil; saiba como recebê-lo

Saiba todos os detalhes sobre ambos benefícios e como recebê-los.



Desde o último dia 14 de abril o governo está pagando benefícios de R$ 451, que totalizam dois pagamentos. O primeiro é de R$ 400, referente à ajuda em situações de emergência, e o outro pagamento, de R$ 51, é de um novo programa chamado Vale Gás Nacional.

Veja também: 2 opções de cartão de crédito que aprovam na mesma hora

O recebimento do abono de R$ 451 depende do seu Cadastro Social (NIS). Os pagamentos vão começar a ser emitidos nesta segunda-feira para qualquer pessoa com um NIS final de 2.

De acordo com estatísticas do Ministério da Cidadania, 18 milhões de brasileiros recebem o Auxílio Brasil, enquanto o Vale Gás tem apenas 6 milhões de cidadãos brasileiros elegíveis.

Como funciona o auxílio de R$ 451?

A partir de abril deste ano, 6 milhões de brasileiros poderão se beneficiar de um auxílio de R$ 51, que se destina à compra de botijão de gás. Já o Auxílio Brasil corresponde ao anterior Bolsa Família e é no valor de R$ 400.

É importante notar que você pode receber uma pensão e benefícios de desemprego ao mesmo tempo. O valor do Vale Gás foi reduzido em relação ao último pagamento, passando de R$ 52 para apenas R$ 51.

Veja o calendário de pagamentos do Vale Gás de R$ 451

Os pagamentos do Vale Gás são feitos juntamente com as mensalidades do Auxílio Brasil, programa social que substituiu o Bolsa Família, em meses pares. Isso ocorre porque o final da data do seu NIS está relacionado ao mês par. Confira no calendário de abril:

  • NIS final 1: 14 de abril;
  • NIS final 2: 18 de abril;
  • NIS final 3: 19 de abril;
  • NIS final 4: 20 de abril;
  • NIS final 5: 22 de abril;
  • NIS final 6: 25 de abril;
  • NIS final 7: 26 de abril;
  • NIS final 8: 27 de abril;
  • NIS final 9: 28 de abril;
  • NIS final 0: 29 de abril.

Auxílio Brasil e Vale Gás

Um plano no CadÚnico prevê o pagamento de ajuda para pessoas que estão ativas em seu perfil. Há também limites baseados na renda, sendo elegíveis os cidadãos que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Indivíduos elegíveis para uma renda “subsidiada” inferior a R$ 105 podem receber. Quem receber mais também pode ser elegível para receber os auxílios, mas devem atender aos seguintes requisitos: morar com pelo menos uma gestante ou uma pessoa menor de 21 anos.




Voltar ao topo

Deixe um comentário