Benefício do INSS: 3 auxílios que você não conhecia

Descubra mais sobre o tema “benefício do INSS”. Existem, pelo menos, 3 auxílios que você pode ter acesso garantido por lei e totalmente gratuito e nem fazia ideia disso.



Todo contribuinte formal brasileiro tem direito a algum tipo de benefício do INSS. Na verdade, são várias possibilidades de benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar para os cidadãos. No entanto, existem algumas condições que ficam escondidas na lista de auxílios.

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Benefícios do INSS que você pode ter direito e não sabia

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Este é um dos benefícios que pouca gente conhece, mas que está presente na lei. As condições que permitem ter o benefício do INSS de 25% adicionais em caso de invalidez são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, -dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que o deixou acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Benefício do INSS: auxílio por cirurgia plástica

Pessoas que fizeram cirurgia plástica ou reparadora podem ter acesso a um benefício do INSS caso elas fiquem incapacitadas de trabalhar. As condições para receber são as seguintes:

  • Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
  • Demonstrar oficialmente carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
  • Gozar de qualidade de segurado.

Salário-maternidade por aborto ou adoção

Mulheres grávidas, que abortaram ou que adoram uma criança também têm direito ao salário-maternidade. No caso do aborto, só é permitido o benefício para caso de situações espontâneas ou garantidas em caso de estupro. As adoções precisam de comprovantes.




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