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Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade?

A lei permite que mulheres desempregadas também recebam o salário-maternidade do INSS. Confira as regras e como pedir o benefício.



Com a chegada de mais um membro na família, a preocupação com o orçamento da casa aumenta. Principalmente nos casos em que as mulheres estão desempregadas. Apesar de não estarem mais contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito é garantido por mais dois anos depois do fim da contribuição.

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O benefício é garantido por lei. Assim, as mulheres podem solicitar o auxílio maternidade com até um ano de desempregada. O tempo máximo chega a dois anos, se a interessada recorrer e conseguir comprovar que foi demitida pela empresa onde trabalhava.

Salário-maternidade

A possibilidade de ampliar o benefício do salário-maternidade para as mulheres desempregadas diz respeito ao período de graça. Além disso, pela lei, não pode ter mudança no valor e nem na quantidade de parcelas recebidas do INSS.

Pela regra do INSS, a mulher tem o salário-maternidade desde que tenha cumprido a carência de no mínimo 10 meses de contribuição. Para pedir o benefício é só entrar em contato com o INSS. O benefício é solicitado em qualquer agência, de forma presencial, ou também pelo aplicativo “Meu INSS”.

Pelo app é só clicar em: “Novo pedido”. Em seguida selecionar a opção “Salário-maternidade” e, por último, clicar em “Solicitar”. É preciso informar os dados pessoais e alguns documentos solicitados pelo INSS.

Entre os documentos está o atestado médico que confirma a gestação ou o Termo de Guarda, nos casos de adoção. Depois de feito o pedido, os interessados podem acompanhar o andamento da solicitação também pelo app, na opção “Consultar pedidos”.

Veja abaixo quem tem direito ao salário-maternidade:

  • Nascimento de um filho(a);
  • Aborto (espontâneo ou garantido por lei)
  • Guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos
  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.




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