A declaração do Imposto de Renda, que pode ser abreviado pelas siglas IR, é uma obrigação de todo brasileiro anualmente. Através dessa declaração, pessoas físicas e empresas realizam a quitação com a Receita Federal, por isso, conhecer as novas regras relacionadas ao Imposto de Renda é de extrema importância.
Veja também: Erros na declaração do Imposto de Renda? Veja como fazer a correção
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo que é cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos das pessoas e das empresas. Seu valor é pago conforme os rendimentos são declarados, de maneira que cidadãos com maior renda paguem um valor mais alto.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Confira a seguir todas as pessoas que devem declarar o IR:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
A prorrogação na declaração do Imposto de Renda
O prazo de declaração do Imposto de Renda para este ano de 2022 era até 29 de abril. No entanto, a Receita Federal fez um reajuste e acabou optando por prorrogar esse prazo até a data do dia 31 de maio.
O contribuinte que possuir cotas a pagar e quiser colocar a primeira parcela em débito automático precisa enviar a declaração até o dia 10 de maio. Já para as declarações enviadas após essa data, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.