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Estas são todas as modalidades de saque do FGTS para o ano de 2022; veja lista

Veja quais são as formas e modalidades de saques, para conseguir sacar o FGTS 2022.



O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro que possui seu emprego regulamentado pela CLT. Na prática, serve como uma poupança, na qual o empregador vai depositar cerca de 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Apesar de ser um direito de todos os trabalhadores brasileiros, o fundo de garantia é conhecido por não ser facilmente acessível. Isso porque, por mais que o dinheiro seja seu, é somente em algumas ocasiões que você pode sacá-lo.

Nos últimos dias muito tem se falado sobre a liberação do saque extraordinário. Vamos explicar as situações nas quais é possível sacar o seu benefício.

Saque extraordinário do FGTS

A situação principal de saque que está em alta hoje é o saque extraordinário, que permite a retirada de até R$ 1 mil. Essa modalidade de saque não será recorrente e está disponível apenas neste ano por conta da situação atual do país.

O saque será muito simples. Para fazê-lo basta que você possua o saldo que deseja retirar. Vale lembrar que a quantia máxima que pode ser retirada é de R$ 1 mil. Assim, mesmo que você possua um valor maior não será possível sacar.

O calendário de saque foi definido com base na data do nascimento do titular da conta

  • Pessoas que nasceram em janeiro: 20 de abril;
  • Pessoas que nasceram em fevereiro: 30 de abril;
  • Pessoas que nasceram em março: 04 de maio;
  • Pessoas que nasceram em abril: 11 de maio;
  • Pessoas que nasceram em maio: 14 de maio;
  • Pessoas que nasceram em junho: 18 de maio;
  • Pessoas que nasceram em julho: 21 de maio;
  • Pessoas que nasceram em agosto: 25 de maio;
  • Pessoas que nasceram em setembro: 28 de maio;
  • Pessoas que nasceram em outubro: 1º de junho;
  • Pessoas que nasceram em novembro: 08 de junho;
  • Pessoas que nasceram em dezembro: 15 de junho.

Essa modalidade é temporária, mas para não te deixar na mão separamos os outros modos de fazer o saque de seu direito.

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rompimento do contrato por parte do empregador;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Término do contrato por fim do prazo determinado;
  • Trabalhador diagnosticado com câncer, HIV ou estágio terminal por alguma outra doença;
  • Desastres naturais;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento do imóvel financiado;
  • Fechamento da empresa;
  • Suspensão igual ou superior a 90 dias;
  • Completar pagamento da residência através de consórcio;
  • Rescisão por culpa recíproca ou motivos de força maior;
  • Rescisão por aposentadoria.




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