Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar o tão temido Imposto de Renda. Existe uma renda que, a partir dela, as pessoas são obrigadas a declarar, tudo feito dentro da lei e com restituição depois.
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No ano em que estamos, a renda a partir da qual torna-se obrigatório fazer a declaração é R$ 28.559,70. Mas mesmo assim pessoas que ganhavam um pouco menos acabavam tendo impostos retidos na fonte.
Felizmente essas pessoas podem ter direito à restituição, assim como quem foi obrigado a declarar. Para isso, basta enviar uma declaração para a Receita Federal, que eles vão pagar a restituição corretamente.
E diferente da restituição comum, que é apenas um pedaço do dinheiro retido, a devolução é do valor integral. Além disso, para casos como esse não existe prazo de entrega, o que significa também que não existe multa. Ou seja, mesmo que passe das 23h59 de 29 de abril, prazo máximo, não precisa se preocupar.
Existem alguns casos que esse tipo de coisa pode ter acontecido, como quando você recebe um valor mais alto no seu emprego, talvez por receber suas férias, ou mesmo quando você deixa o seu emprego e recebe a rescisão trabalhista.
Existem casos também de pessoas que acabam fazendo trabalhos extras, os famosos bicos, o que faz com que o salário aumente bastante em um mês, e até gratificações que empresas pagam às vezes, junto também de horas extras recebidas podem chamar a atenção do leão.
As pessoas que forem declarar o imposto de renda não podem se esquecer também da famosa malha fina. As pessoas que querem declarar devem lembrar de informar todos os rendimentos relevantes que tiveram no ano, mesmo que eles sejam isentos de tributação ou até de tributação exclusiva da fonte.
É preciso se atentar até para informações incorretas por acidente, já que se elas foram incoerentes com dados fornecidos anteriormente, a malha fina é certa. Portanto, o governo recomenda muita atenção e todos os documentos em mãos para que tudo seja feito com o maior cuidado possível.
As pessoas obrigadas a declarar o imposto de renda são aquelas que, como já dito antes, receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, e não se pode esquecer de que não é apenas o salário que conta, como também aposentadoria e pensão.
Outra coisa que muitas pessoas não se lembram é de que os rendimentos que não são tributáveis, são isentos ou algo do tipo, se somarem R$ 40 mil ou mais devem ser declarados obrigatoriamente.
As pessoas com movimentações nas bolsas de valores, ou que vieram morar no Brasil no ano passado ou mesmo que tiveram um lucro grande com venda de bens também devem ficar de olho, pois entram na lista de obrigatoriedade do IR. Portanto, olho aberto com o leão para não ter problemas.