Uma Medida Provisória (MP) que reduz a burocracia para conseguir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira, 20. O documento dispensa algumas etapas e torna o processo de concessão mais rápido.
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A partir de agora, a análise documental feita com base em atestados e laudos fica mais simples, assim como outras partes do processo. Novos atos normativos devem sair em breve com mais detalhes.
Para quem precisa do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), não existe mais a necessidade de emissão do parecer feito pela Perícia Médica Federal. Outras mudanças importantes são:
Auxílio-acidente (concedido judicial ou administrativamente): o tratamento será o mesmo dispensado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado terá que passar por revisão periódica em exame médico pericial.
Quem já recebe auxílio-acidente: os segurados que recebem o benefício terão que realizar um exame médico feito pela Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento. A pena em caso de descumprimento é a suspensão dos pagamentos.
Pedido de recurso: a Subsecretaria da Perícia Médica Federal ficará responsável por analisar avaliações médicas que são alvo do recursos.
Essa última medida deve acelerar o julgamento de recursos, considerando que haverá redução na demanda do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Cerca de 992 mil recursos foram julgados pelo Conselho em 2022, dos quais metade eram referentes a auxílios por incapacidade temporária.
Médicos peritos
As regras que alteram o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) também afetam os médicos peritos. Esses profissionais receberão por tarefas extraordinárias realizadas, reduzindo a retenção de processos que dependem de dependem do exame pericial.
Aqueles que realizarem exames além da meta definida pelo INSS terão direito a valores extras. A decisão tem validade para unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda e prazo de agendamento superior ao limite estabelecido por lei.
Servidores que analisarem requerimentos iniciais e revisões de benefícios com prazo já expirado terão direito ao abono por tarefas extraordinárias. A Subsecretaria da Perícia Médica Federal calcula que mais de 800 mil agendamentos devem ser agilizados.