scorecardresearch ghost pixel



INSS: Confira as novas regras que ampliam o crédito consignado

Documento publicado pela autarquia aumenta margem consignável e amplia o crédito consignado para mais pessoas.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o aumento da margem consignável de 35% para 40%. O documento publicado nesta segunda-feira, 28, abrange não só aposentados e pensionistas, mas também beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Leia mais: Desempregados precisam fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022?

A margem consignável é a porcentagem da renda mensal que esses segurados podem comprometer com o pagamento de parcelas de empréstimos. No crédito consignado, o desconto da dívida é realizado direto na folha de pagamento ou benefício do contratante.

A partir de agora, eles poderão usar o equivalente a até 40% de sua renda para contratar empréstimo. Veja como ficam as porcentagens, de acordo com a Instrução Normativa publicada:

  • 35% para empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
  • 5% para transações com cartão de crédito ou cartão consignado.

As regras também informam as taxas de juros máximas para essa modalidade, que são de 2,14% para empréstimo e 3,06% para cartão de crédito. Já o parcelamento pode ser feito em até 84 vezes.

BPC e Auxílio Brasil

Outra mudança importante foi a ampliação desse tipo de produto financeiro para quem recebe o BPC. O programa atende idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) pertencentes a famílias de baixa renda.

Essa é a primeira vez que o grupo tem acesso a um benefício com esse. Os beneficiários do BPC não recebem, por exemplo, o 13º salário do INSS. O motivo é que o programa tem natureza assistencial, e não previdenciária.

A norma também amplia o crédito consignado para quem é atendido pelo programa Auxílio Brasil. Contudo, para que a possibilidade se torne uma realidade para cerca de 18 milhões de brasileiros, o Ministério da Cidadania ainda precisa publicar uma autorização.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário