O pedido de isenção do Imposto de Renda (IR) é um direito garantido aos contribuintes com doenças graves. Desde 1988 a Receita Federal leva em conta uma lista de doenças definida pela legislação tributária. O pedido exige a comprovação por meio de exames médicos.
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A solicitação é pela internet. Basta acessar o site ou o aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Social. O atendimento presencial é apenas em casos específicos. Apenas se o solicitante for convocado para perícia médica.
Doenças graves
A lei garante a isenção nos casos em que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Para pedir a isenção do IR o solicitante baixa o app “Meu INSS”. Na opção “Novo pedido” é só digitar o nome do serviço desejado e seguir as demais orientações. Tem que apresentar CPF, laudos e exames médicos que comprovem a doença relatada.
O pedido também pode ser feito por representantes legais, com documento e CPF do procurador ou representante. Se for convocado para perícia, o solicitante deve comparecer em uma agência do INSS no dia e horário marcados.
Além disso, o acompanhamento do pedido também pode ser feito via site ou app, na aba “Consultar pedidos”. Quem não tem acesso à internet pode entrar em contato pelo telefone 135. O INSS tem 30 dias para analisar o pedido de isenção do IR. Por isso, o pedido tem que ser feito o quanto antes. Caso seja negado em todos os recursos, o contribuinte precisará declarar o Imposto de Renda dentro dos prazos previstos. Neste ano vai até 31 de maio.
Lista das doenças:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.