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Restituição do Imposto de renda – você sabe como reagendar?

Se ainda não recebeu a restituição do imposto de renda, mesmo após a liberação do lote, veja como proceder para reagendar o pagamento.



A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pelo pagamento da restituição do imposto de renda, a devolução da diferença do imposto a ser pago em relação ao já quitado ou retido direto na fonte, descontando as deduções. O pagamento é feito em sete lotes, sempre entre os meses de junho e dezembro.

Em 2018, o último lote foi pago no dia 17 de dezembro contemplando, também, as restituições residuais de 2008 a 2017. O valor foi corrigido pela taxa Selic, sendo de 4,5% para as devoluções e 106,77% para as restituições referentes ao ano de 2008. Ao todo, 151.248 contribuintes receberam o valor total de R$ 319 milhões.

Porém, há uma série de fatores que levam o contribuinte a não ser incluído em nenhum dos lotes anuais. Um dos exemplos é aquele que teve sua declaração retida na malha fina, procedimento feito pela Receita Federal para averiguar os dados inseridos por parte do usuário. Só no ano passado, 628 mil pessoas tinham declarações retidas por inconsistência.

O contribuinte pode acessar o processamento da declaração pelo site da Receita, por aplicativo ou o Receitafone (146). Ao visualizar a declaração, uma lista de status pode ser identificada (conforme veremos posteriormente). Dois deles são particularmente importantes: “em fila de restituição” e “aguardando reagendamento pelo contribuinte”.

Como é feito o pagamento da restituição?

A restituição do imposto de renda é creditada na conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte no ato da declaração. O pagamento é feito pela Secretaria da RFB, através do Banco do Brasil. Quem residir no exterior deve indicar uma instituição financeira no Brasil ou, ainda, nomear procurador para receber em seu nome em qualquer agência do BB.

A restituição permanece à disposição no banco durante um ano. Dentro do prazo de validade, é possível agendar o crédito em conta corrente e poupança do BB ou crédito em outros bancos. Os canais disponibilizados para tal são os terminais de autoatendimento BB, internet banking e central de atendimento (4004-0001, 0800-729-0001 – opção 9).

Caso a restituição não seja resgatada, o contribuinte deve enviar requerimento pela internet, por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição. Ainda, pode pedí-lo pelo e-CAC, através do Extrato do Processamento da DIRF. Para restituições que se encontrarem fora do prazo de validade, então, a Receita Federal deve ser contatada.

O que significa aguardar reagendamento?

Como já vimos, um dos prováveis status verificados na consulta ao processamento da declaração é “aguardando reagendamento”. Por vezes, acontece de haver a mudança de status mesmo após liberação anterior para pagamento, isto é, a restituição foi aprovada, mas o contribuinte não a recebeu.

Neste caso, o usuário deve entrar em contato com o Banco do Brasil em qualquer agência bancária ou pela Central de Atendimento (4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 nas demais localidades e 0800-729-0088 para deficientes auditivos). Também é recomendável entrar em contato com a Receita para verificar os motivos do não pagamento.

Para proceder com o novo agendamento, o correntista do BB pode usar terminais de autoatendimento. No menu, selecionar “Outras opções” – “Autorização de Crédito do IRPF” – “Conta Corrente”. Outro modo é acionar a central de atendimento nos números acima, das 08h às 21h.

Frisamos, novamente, que caso o valor seja creditado em conta e não resgatado pelo contribuinte no prazo de um ano, o montante é devolvido à RFB. Porém, pode ser solicitado por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. O documento é disponível pelos seguintes canais:

Na impossibilidade em usar o formulário eletrônico, o contribuinte pode apresentar o Pedido de Restituição ou de Ressarcimento. A formalização do pedido deve ocorrer no prazo de cinco anos, período contado a partir da disponibilização do imposto a restituir pelo banco. O contribuinte sempre pode acompanhar o processo pela página Consulta Restituições IRPF.

Outros casos

Para restituição do imposto de renda de contribuinte falecido, primeiro é necessário identificar em qual situação se enquadra:

  • Com bens a inventariar/arrolar: a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;
  • Sem bens a inventariar/arrolar: a  a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/86, e do art. 34 da Lei nº 7.713/88, após a análise do pedido pelo titular da Unidade da RFB de jurisdição do de cujus;

Feito isso, providenciar certidão de óbito; Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados; e, Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).

Se não houver bens a inventariar/arrolar, nem  sucessores ou dependentes habilitados, o pagamento da restituição segue de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago. Aí, duas situações podem ser verificadas:

  • Valor já encaminhado à instituição financeira e creditado em conta corrente ou poupança de titularidade do falecido: o pagamento da restituição já foi realizado e a liberação aos beneficiários obedecerá à forma preconizada pela instituição financeira, conforme regulação do Banco Central do Brasil.
  • Valor encaminhado à instituição financeira, não creditado em conta do falecido e disponível para resgate: no caso de beneficiário único, o mesmo pode apresentar a documentação apropriada ao Banco do Brasil que, por sua vez, se responsabiliza pelo repasse dos valores devidos

Se houver mais de um beneficiário,  o pedido deve ser feito na unidade de jurisdição do de cujus, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública extrajudicial ou Autorização emitida pelo Titular da unidade de jurisdição do de cujus, acompanhada da certidão de óbito.

Na petição, incluir o número de CPF e da conta corrente ou de poupança de titularidade de todos os beneficiários ou autorização de parte dos mesmos para que a restituição seja creditada em conta corrente/poupança de titularidade de um ou alguns deles.

E nos casos de contribuinte menor de idade? Aí, o pagamento é efetuado a um dos genitores, desde que seja apresentada autorização do outro ou certidão de óbito, caso o mesmo seja falecido. Também é paga ao tutor, mediante apresentação do termo de tutela. Pais separados levam ao pagamento a quem detém a guarda judicial ou pensão alimentícia.

Se a restituição foi devida a contribuinte incapaz, um representante legal deve apresentar documentação comprobatória dessa condição para que o pagamento seja liberado. Por fim, restituição a residentes no exterior que não tenha conta bancária no Brasil é feita à pessoa indicada por meio de procuração.

Restituição e informação de conta corrente

Por vezes, o contribuinte tem apenas conta salário como dados bancários a informar. Atendendo às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, nesse tipo de conta, só é permitido creditar salários, soldos, vencimentos, aposentadorias, soldos, pensões e pagamentos similares. Por isso, não é possível depositar restituição do IRPF.

Pode ocorrer que o pedido de reagendamento seja ocasionado por pedidos de correção dos dados bancários. Para correções desta e de outra natureza, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil nos canais informados em seção anterior, solicitando reagendamento para crédito em conta. Observe o procedimento para cada situação:

1) Conta informada já foi encerrada:

  • Opção 1: no Portal e-CAC, acesse o Extrato da Declaração do IRPF na seção Restituição e Compensação → Extrato do Processamento da DIRPF → Extrato. No item Demonstrativo do Crédito da Restituição, clique em “Alterar dados bancários para crédito da restituição”. Informe os novos dados e clique em “Alterar”. Caso seja necessário alterar os dados bancários para mais de um exercício, o procedimento deverá ser repetido em cada um deles.
  • Opção 2: aguarde a liberação da restituição para então informar a nova conta para depósito. Para informar a nova conta, entre em contato com o Banco do Brasil.
  • Opção 3: retifique a declaração, alterando as informações bancárias para depósito da restituição. A partir daí, considera-se como data de apresentação a data do envio da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

2) Alteração simples: proceder com a primeira e última opção do item anterior.

3) Restituição liberada, mas não creditada: entrar em contato com a Receita Federal e Banco do Brasil

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