Sexta-feira Santa é feriado nacional ou ponto facultativo?

A Sexta-feira Santa é uma das datas mais importantes para os cristãos. Pelas leis trabalhistas, o dia é ou não considerado feriado? Entenda.



Chegou mais uma data do calendário que gera confusão nos trabalhadores: a Sexta-feira Santa é ou não feriado? Primeiramente é preciso entender a diferença entre ponto facultativo e feriado nacional. Além disso, as leis municipais têm poder de mudar o que é ou não considerado dia de folga.

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Em algumas cidades, a quinta-feira Santa é feriado por conta de leis municipais que alteram a rotina dos trabalhadores. Dessa forma, em situações específicas, a quinta já pode ser considerada feriado municipal. Assim, as empresas precisam dar folga aos colaboradores.

Sexta-feira Santa

Já a Sexta-feira Santa é um feriado nacional. Isso quer dizer que as empresas têm duas opções. A primeira é dar folga aos funcionários. Mas, caso alguém precise trabalhar, o empregado tem direito ao pagamento de horas extras em dobro. Isso porque é proibido trabalhar nos feriados, de acordo com as leis trabalhistas.

Situação bem diferente do ponto facultativo. Nesse caso, para fins trabalhistas, não é considerado feriado. Cabe ao empresário conceder ou não a folga aos funcionários. Ou seja, não cabe ao trabalhador escolher se irá ou não ao emprego.

Ou seja, caso falte sem que seja liberado pelo empregador, o funcionário pode ter o salário do dia descontado na folha de pagamento. Por essa razão é tão importante acompanhar o que é ou não feriado nacional para saber quais são os direitos e deveres dos trabalhadores e empresas.

Dessa forma, se você ainda tem dúvidas sobre a Sexta-feira Santa, saiba que a data é reconhecida como um feriado nacional. Logo, a folga remunerada é um direito de todos os trabalhadores. Vale lembrar que na Sexta-feira Santa os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado.




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