O prazo pra tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor está perto do fim. Quem precisa realizar algum destes procedimentos para votar nas Eleições 2022 tem como data limite o próximo dia 4 de maio – nove dias contados a partir de hoje.
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Conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este também é o prazo dado para que travestis e pessoas transexuais solicitem o uso do nome social no documento. Passada a data limite, o cadastro eleitoral será encerrado e não serão autorizadas novas mudanças para as eleições deste ano.
Como tirar o título de eleitor?
Antes de tudo, o primeiro passo para tirar o título de eleitor é digitalizando os documentos obrigatórios. São eles:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de quitação do serviço militar no caso de homens a partir de 18 anos; e
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Feito isso, o passo seguinte consiste em tirar um selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto. Para não prejudicar a visualização, a dica é não usar gorros, bonés ou óculos na hora de tirar a foto. Isso porque todas as imagens devem estar legíveis para que o pedido não seja negado.
Depois de tudo pronto, é preciso acessar a página do Título Net para dar início ao atendimento à distância. No site, é necessário informar a unidade federativa na qual a pessoa reside e depois selecionar a opção “não tenho título de eleitor” para colocar os dados pessoais exigidos, como nome dos pais, nome completo e data de nascimento.
Veja um vídeo explicativo que mostra o passo a passo de como fazer o título de eleitor pela primeira vez:
Mas e quem precisa regularizar o título?
Para aqueles que já possuem o título, mas estão em situação irregular, a recomendação é resolver as pendências para não ficar de fora das votações das próximas eleições. Para saber se está tudo certo com o documento, a dica é acessar o link relacionado à “situação eleitoral”.
Se houver impedimentos decorrentes de ausência nas últimas eleições sem justificativa ou por não ter atendido à convocações da Justiça Eleitoral, o cidadão deve emitir o boleto para pagamento da guita no site do TSE. Para o procedimento, o eleitor pode ser acessar o link de quitação de multas, na aba “Consulta de débitos do Eleitor”.