Quando o assunto é a aposentadoria, qualquer tempo de contribuição vale para reduzir a distância até a conquista do benefício. Tanto que o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho pode somar no cálculo da aposentadoria.
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Foi o que aconteceu com uma empregada doméstica. A Justiça determinou a concessão da aposentadoria por idade mesmo depois que o pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadoria na Justiça
Neste caso em especial, o Tribunal Regional Federal determinou a liberação do benefício porque mesmo que a empregada doméstica estivesse trabalhando, o empregador deixou de recolher a contribuição. Mas a Justiça fez com que o INSS reconhecesse o vínculo empregatício.
Isso porque, segundo o desembargador, o INSS tem que fiscalizar se os empregadores estão fazendo as contribuições dos funcionários. Ou seja, a emprega doméstica não poderia ser prejudicada por uma falha que partiu do INSS e do empregador.
Ainda de acordo com a decisão, o vínculo empregatício estava registrado na carteira de trabalho da doméstica. Neste caso, a Justiça aceitou o pedido para a liberação da aposentadoria por idade à trabalhadora que entrou com o pedido do benefício.
Vale lembrar que o vínculo empregatício é quando a relação de trabalho entre profissional e empresa não é eventual. Além disso, é preciso ter um pagamento de salário. Considera também os casos em que existe o relacionamento entre as partes que seja contínuo.
Ou seja, é diferente do prestador de serviço. Mas quando existe o vínculo, o empregador tem que se responsabilizar por vários direitos do trabalhador. Além de seguir as leis trabalhistas.