scorecardresearch ghost pixel



Abono do Pis/Pasep: empregada doméstica pode sacar até um salário-mínimo?

Uma pergunta comum sobre o abono salarial do Pis/Pasep é a respeito da possibilidade de empregadas domésticas terem acesso ao recurso. Veja o que a lei diz sobre o assunto.



O abono salarial referente ao PIS/Pasep já começou a ser pago para 23 milhões de trabalhadores brasileiros. Todos aqueles que exerceram atividade remunerada, registrada em carteira, em 2020 têm direito ao pagamento. É preciso que essas pessoas tenham trabalhado durante, pelo menos, um mês do ano dessa maneira.

Veja também: Saiba aqui se ter o nome no SPC pode impedir a emissão de passaporte

Contudo, nem todos os trabalhadores registrados podem ter o benefício em mãos. Nessa hora, a pergunta que não quer calar é: empregada ou empregado doméstico tem direito ao Pis?

Descubra se empregadas ou empregados domésticos podem sacar o PIS

Uma das regras estabelecidas em lei é que para ter direito ao abono salarial, o trabalhador e a trabalhadora precisam ser registrados por um CNPJ. Ou seja, eles devem prestar serviço para uma empresa.

Infelizmente, esse não costuma ser o caso que engloba as empregadas domésticas no Brasil. Geralmente, essas profissionais acabam prestando serviço para pessoas com CPF, mesmo que tenham a carteira assinada.

Calendário de pagamentos do Pis/Pasep para 2022

Vale destacar que a Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no Pis, vinculados a empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem pelo Banco do Brasil.

Confira o calendário de pagamentos:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;
  • Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;
  • Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;
  • Nascidos em novembro: a partir de 29 de março;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 21 de março.

Lembre-se de que o pagamento deste ano é referente aos meses trabalhados em 2020.

Como consultar os valores disponíveis:

Para consultar os seus recebimentos e confirmar se tem direito ao abono, entre no portal Meu INSS. Depois, basta clicar em “Entrar com gov.br” e digitar seu CPF para criar ou acessar sua conta.

Encontre a aba “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo. Depois é só consultar a área do PIS para confirmar o recebimento.




Voltar ao topo

Deixe um comentário