Você pode ter direito a dinheiro esquecido do PIS/Pasep e nem sabe

Governo autoriza liberação de dois benefícios do PIS/Pasep para milhões de brasileiros, mas muitos não sabem.



Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep com ano-base 2020 terminaram no último dia 31. O que muitos brasileiros não sabem é que esse não é o único benefício relacionado ao PIS/Pasep disponível no ano de 2022. Confira mais detalhes a seguir.

Leia mais: Saque FGTS 2022, 13º do INSS, PIS/Pasep e mais: Veja onde conseguir dinheiro extra em abril

Abono salarial de 2019

Também desde o dia 31 de março, está disponível o prazo para solicitação do abono salarial com ano-base 2019. Pago em 2020, o benefício deixou de ser regatado por mais de 320 mil trabalhadores de todo o país.

Quem não sacou o dinheiro tem uma nova chance até dezembro. Para consultar os valores, é só baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar o portal gov.br ou ligar para o telefone 158.

Em seguida, o trabalhador precisa solicitar o crédito do abono por meio de um dos canais do Ministério do Trabalho e Previdência. Veja quais são:

  • Superintendências Regionais do Trabalho do ministério;
  • Central Alô Trabalhador, no número 158;
  • E-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado onde mora.

O prazo para análise do pedido é de até 45 dias. Vale destacar que a Caixa Econômica Federal deposita o PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do Pasep.

Cotas PIS/Pasep

Essa segunda possibilidade de resgatar dinheiro esquecido está aberta para mais de 10,6 milhões de trabalhadores. As cotas do extinto Fundo PIS/Pasep somam mais de R$ 23,5 bilhões esquecidos.

O dinheiro está disponível para trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988, ou seja, até a promulgação da Constituição de 1988. Quem não sacou o benefício na época tem até 1º de junho de 2025, caso contrário os recursos passarão ao caixa da União.

A consulta pode ser feita no aplicativo Meu FGTS, Internet Banking da Caixa (para correntistas) ou nas agências do banco. Caso o cotista já tenha falecido, seus herdeiros podem realizar o saque.




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