3 benefícios do INSS que você pode não conhecer

Segurados do INSS podem ter direito a acréscimos no valor da aposentadoria, salário maternidade e cirurgias.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é bastante conhecido pelas aposentadorias e pensão que paga aos trabalhadores. No entanto, a autarquia também cuida de uma série de outros programas assistenciais e previdenciários a que muitas pessoas podem ter direito.

Leia mais: Auxílio para mulheres de R$ 65 é lançado em todo o Brasil; Saiba como receber

Para ter acesso a esses benefícios pouco conhecidos, basta estar na qualidade do segurado e se enquadrar nas exigências de cada um deles. Conheça a seguir 3 exemplos.

1. Adicional de 25% na aposentadoria

Chamado de auxílio-acompanhante, o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez é concedido a segurados que precisam de ajuda para realizar suas atividades rotineiras. Ele é pago mesmo quando o aposentado já recebe o teto do INSS.

Algumas condições específicas consideradas total e irreversíveis garante o acréscimo. Veja quais são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

2. Auxílio por adoção ou aborto

A mulher que adota uma criança ou passa por um aborto pode solicitar o salário maternidade. Para receber os pagamentos, é necessário comprovar adoção por meio de documentos, ou o aborto, que deve ser espontâneo ou legal.

3. Cirurgia plástica ou reparadora

O trabalhador que se encontra incapaz de exercer suas atividades por conta de cirurgia plástica ou reparadora pode receber o auxílio-doença. Além de estar na qualidade de segurado e ter feito ao menos 12 contribuições ao INSS, é preciso comprovar a condição de saúde por meio de laudos, consultas, receitas, entre outros documentos.




Voltar ao topo

Deixe um comentário