Quem está perto de se aposentar precisa conhecer as regras para concessão de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), modificadas pela reforma da Previdência. Desde 2019, algumas mudanças podem causar redução no valor do benefício, principalmente de quem não está atualizado.
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A aposentadoria por idade foi uma das mais afetadas. Agora, o cálculo considera de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens e 15 anos para as mulheres.
Antes da reforma, o cálculo excluída os 20% salários mais baixos recebidos pelo contribuinte. Hoje, todos os salários de contribuição são considerados no cálculo, o que significa que valores menores podem reduzir o valor final do benefício.
Fator previdenciário
O fator previdenciário passou a ser aplicado somente em uma regra de transição: o pedágio de 50%. Ou seja, apenas quem estava há menos de dois anos de solicitar a aposentadoria do INSS antes da reforma precisa lidar com sua incidência.
“Quanto mais jovem você se aposentar menos você irá receber, por exemplo, o fator previdenciário de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição é 0,456, se sua média salarial é R$ 5.000 reais, a renda mensal da aposentadoria será de R$ 2.280. Mas se essa mulher esperasse para completar 60 anos de idade e 42 de contribuição, o fator previdenciário seria 1,010 e sua renda salarial resultaria em R$ 5.050, e ainda ganharia mais se continuasse investindo, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Cálculo da aposentadoria do INSS
Para não ser pego de surpresa e acabar com um benefício menor do que o esperado, o segurado do INSS pode simular o valor de sua aposentadoria. Basta acessar o portal Meu INSS e informar os dados solicitados.
Também é importante acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de dar entrada no pedido. Assim, o trabalhador evita que algum período trabalhado fique de fora do cálculo.