O governo federal publicou no final de abril a Medida Provisória 1.113, que estabelece mudanças em algumas regras usadas nas análises de benefícios assistenciais e previdenciários. O auxílio-acidente, de caráter indenizatório, foi um dos que receberam novas diretrizes.
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O que é o auxílio-acidente?
Em suma, o auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador segurado que sofre algum acidente e fica com sequelas que o incapacitam ao retorno às atividades laborais.
Dados do INSS mostram que foram destinados ao pagamento do benefício em todo o país cerca de R$ 1,7 bilhão.
O que muda no auxílio-acidente com a nova MP?
Basicamente, com a promulgação da medida provisória, o trabalhador beneficiário poderá se submeter a um número maior de avaliações da perícia do INSS, sempre que ele for convocado. Até então, os segurados passavam apenas uma única análise, que era durante a concessão do auxílio, sem necessidade de retorno.
Mesmo com a mudança, as demais regras de pagamento do benefício seguem valendo. O segurado, por exemplo, pode seguir trabalhando enquanto recebe o auxílio, tendo em vista que se trata de uma indenização.
Como solicitar o auxílio-acidente do INSS?
Para solicitar o benefício, o cidadão precisa ser segurado do INSS, ou seja, contribuir com a Previdência Social mensalmente.
A partir daí, ao sofrer um acidente, basta o trabalhador entrar em contato com os demais canais de atendimento da autarquia, como o site Meu INSS ou telefone 135.