O auxílio-doença, conhecido também como benefício por incapacidade temporária, conta com algumas mudanças. As novas regras foram estabelecidas recentemente pelo governo federal. Descubra o que está diferente e entenda como solicitar o amparo social ao INSS.
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Auxílio-doença está com novas regras
Os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigem a aplicação de perícias para atingir os contribuintes. No entanto, o governo federal editou uma medida provisória que abre uma brecha para que o auxílio-doença seja concedido sem a perícia médica.
Assim, o documento prevê que a incapacidade para o trabalho terá a opção de ser comprovada com laudo ou atestado. Em outras palavras, não será necessário que um médico do INSS ateste o estado de saúde do beneficiário. Isso facilita e agiliza o recebimento do auxílio-doença por qualquer brasileiro apto a recebê-lo.
O objetivo da edição do governo federal foi o de combater os efeitos da atual pandemia. Por conta da crise sanitária, várias agências do INSS permaneceram fechadas, o que atrasou a realização da perícia médica. O tempo de espera para o procedimento saltou de 17 para 66 dias, ou seja, mais de 2 meses.
Há uma fila de quase 762 mil solicitantes para realizar a perícia médica para auxílio-doença. “Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada em momento de vulnerabilidade. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico-pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Como solicitar o auxílio-doença ao INSS?
Para fazer a solicitação do auxílio-doença ao INSS, o contribuinte deve seguir alguns passos:
- Entre no portal Meu INSS (meu.inss.gov);
- Depois de fazer o login no site, entre em “Agende sua Perícia”;
- Agora é precisa clicar em “Agendar Novo” (se não for o primeiro pedido, clique em “Agendar Prorrogação”);
- Pela seção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, dá para acompanhar o andamento do pedido.