Todo trabalhador tem uma série de deveres em relação a empresa em que trabalha, onde deve cumprir suas obrigações e suas responsabilidades com lealdade. No entanto, não devemos nos esquecer que também existem uma série de direitos trabalhistas, os quais são garantidos pela Constituição, por meio da carteira assinada e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Veja também: 3 benefícios que trabalhadores desempregados podem solicitar
Vale lembrar que um desses direitos é elementar, ou seja, todo trabalhador tem direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, além das férias remuneradas. Além disso, assim como os trabalhadores devem zelar pela saúde da empresa onde prestam os serviços, devem ter plena consciência de seus direitos, e sempre checar se estão, de fato, sendo respeitados.
Por isso, separamos aqui uma lista de benefícios garantidos pela CLT e que as empresas devem cumprir em nome do bem-estar profissional e de seus colaboradores.
1- Adicional Noturno
Existem empresas que não podem parar sua produção nem durante a madrugada. Por conta disso, muitos trabalhadores exercem suas atividades, por exemplo, das dez horas da noite até as 5 horas da manhã. Nesse caso, o trabalhador tem direito de receber o adicional noturno que, nesse caso, corresponde ao 13° salário.
2- Décimo terceiro
O décimo terceiro é outro direito importante do trabalhador contratado em regime CLT. Esse salário, no caso, deve ser pago pelas empresas em duas parcelas, e não importa o tempo de trabalho do colaborador. Além disso, quem trabalhou mais de 12 meses recebe um salário integral, quem trabalhou menos, recebe a quantia proporcional.
3- Aposentadoria
Todo e qualquer trabalhador brasileiro tem o direito fundamental à aposentadoria remunerada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. São três categorias: por tempo de contribuição, por idade e por invalidez.
4- Férias Remunerada
Após 1 ano de trabalho (12 meses), o funcionário tem direito a férias de um mês, 30 dias, remuneradas. Isso quer dizer que, então, ele deverá receber um salário bruto, mais um terço desse valor.
5- Auxílio-Doença
Se o funcionário for vítima de algum tipo de problema de saúde que o impeça de trabalhar, ele terá direito de receber o auxílio doença. Ademais, vale destacar que existem duas condicionantes para que o auxílio possa ser recebido: ter contribuído nos últimos 12 meses junto com o INSS e estar afastado do trabalho por, pelo menos, 15 dias.
6- Licença maternidade e paternidade
No caso das mulheres que deram à luz, elas têm direito a quatro meses deste benefício, para que possam acompanhar de perto o crescimento do seu neném. Já os pais têm direito a apenas 5 dias, contados a partir da data de nascimento do filho.
7- Seguro Desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a esse benefício, o qual pode ser pago em quatro ou em cinco parcelas, a depender do tempo de serviço na empresa e a quantas vezes ele solicitou o seguro. O valor a ser recebido, no caso, é uma média do valor recebido nos últimos 3 meses.
8- FGTS
Por último, mas não menos importante, outra conquista dos trabalhadores é o FGTS. Para compor esse fundo, todos os meses a empresa deve depositar a quantia correspondente a 8% do salário do colaborador, em uma conta aberta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal.