O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é só cobrado em produtos do nosso dia a dia, mas ele também pode incidir na tarifa de energia elétrica. Logo, é possível encontrar na fatura mensal de luz a cobrança desse encargo.
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Entretanto, o imposto deve ser aplicado apenas em cima daquilo que foi consumido, fato que não vem sendo cumprido à risca. Sempre que recebemos a conta de luz, acabamos não nos atentando aos detalhes que resultam no valor final, que inclui o pagamento de tributos muitas vezes indevidos.
Cobrança do ICMS de forma errada
Segundo a Constituição Federal, a energia elétrica também é considerada mercadoria e, portanto, é passível da cobrança do ICMS. Porém, o tributo deve ser cobrado apenas sobre a quantidade de luz utilizada no mês.
O problema é que, além do imposto, outras taxas também tem incidido erroneamente no valor da conta, como a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST).
De acordo com a legislação vigente, as tarifas não podem contar com a cobrança do ICMS. Se isso acontecer, o cidadão pode recorrer à Justiça e solicitar a restituição dos valores aplicados de forma indevida.
Restituição do ICMS da conta de luz pode chegar a 60 meses
Aqueles que perceberem a cobrança indevida na conta de luz podem requerer a restituição de até 60 faturas mensais em que houve a cobrança indevida. A ajuda de um advogado pode ser fundamental para aumentar as chances de vitória no processo.
O interessado também precisará reunir todas as contas de luz em que a cobrança indevida foi identificada. A partir daí será possível fazer o cálculo de quanto ele poderá receber ao excluir das cobranças a TUSD e/ou a TUST. Esse processo pode ser feito pelo sistema CUBi, voltado para a gestão de faturas.
Em alguns casos, o valor retroativo pode chegar ultrapassar os R$ 3 mil, dependendo da quantidade de meses e do valor que o cidadão paga mensalmente na conta de energia.
Lembrando que a entrada da ação na Justiça não garante 100% a restituição. Isso porque o tema aguarda o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todos os processos até segunda ordem.