O saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi autorizado em diversos municípios brasileiros nos últimos meses. A modalidade está prevista no Decreto nº 5.113, de 2004, que regulamenta em quais situações o resgate pode ser feito.
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Para ter acesso ao saldo das contas vinculadas, o trabalhador precisa viver em uma cidade atingida por um desastre natural. O governo federal tem a obrigação de autorizar a retirada no prazo de até 30 dias após o município ou Distrito Federal decretar calamidade pública.
Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao do desastre. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública decretado pela administração pública da região.
Situações que dão direito ao saque calamidade do FGTS
Nos últimos meses, o benefício ficou disponível para centenas de famílias atingidas por temporais e enchente de rios. Já em 2020, o governo autorizou o saque em razão da pandemia da Covid-19.
Confira algumas situações que possibilitam a liberação do saque calamidade do FGTS:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Valor e consulta
Cada trabalhador pode sacar até R$ 6,2 mil, desde que tenha saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS, e que não tenha realizado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses.
Para consultar o benefício, o interessado pode acessar o site da Caixa, o aplicativo do FGTS ou solicitar o envio do extrato do fundo via SMS ou correspondência a cada dois meses. Confira os documentos exigidos para a liberação do benefício:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, na hipótese do comprovante de residência estar em nome de cônjuge ou companheiro(a).