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Em que situações o saque calamidade do FGTS pode ser resgatado?

Possibilidade de saque está prevista por lei, mas Ministério do Desenvolvimento Regional deve viabilizar liberação.



O saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi autorizado em diversos municípios brasileiros nos últimos meses. A modalidade está prevista no Decreto nº 5.113, de 2004, que regulamenta em quais situações o resgate pode ser feito.

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Para ter acesso ao saldo das contas vinculadas, o trabalhador precisa viver em uma cidade atingida por um desastre natural. O governo federal tem a obrigação de autorizar a retirada no prazo de até 30 dias após o município ou Distrito Federal decretar calamidade pública.

 

Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao do desastre. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública decretado pela administração pública da região.

Situações que dão direito ao saque calamidade do FGTS

Nos últimos meses, o benefício ficou disponível para centenas de famílias atingidas por temporais e enchente de rios. Já em 2020, o governo autorizou o saque em razão da pandemia da Covid-19.

Confira algumas situações que possibilitam a liberação do saque calamidade do FGTS:

  1. Alagamentos;
  2. Enchentes ou inundações graduais;
  3. Enxurradas ou inundações bruscas;
  4. Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  5. Vendavais ou tempestades;
  6. Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  7. Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  8. Tornados e trombas d’água;
  9. Precipitações de granizos;
  10. Rompimento ou colapso de barragens.

 

Valor e consulta

Cada trabalhador pode sacar até R$ 6,2 mil, desde que tenha saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS, e que não tenha realizado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses.

Para consultar o benefício, o interessado pode acessar o site da Caixa, o aplicativo do FGTS ou solicitar o envio do extrato do fundo via SMS ou correspondência a cada dois meses. Confira os documentos exigidos para a liberação do benefício:

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, na hipótese do comprovante de residência estar em nome de cônjuge ou companheiro(a).




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