Quem utiliza algum veículo em vias brasileiras deve ficar atento às novas regras de trânsito em 2022 que entraram em vigor recentemente. As mudanças estão dispostas na Lei nº 14.229/2021, de outubro de 2021, que estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Enquanto algumas alterações no CTB passam a valer imediatamente – ou em até 180 dias após publicação – outras são implementadas de forma gradativa no país. Algumas delas, por exemplo, começarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
As três novas regras que passaram a valer no último mês de abril estão relacionadas ao excesso de peso de veículos, à sanções para veículos de empresas e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Saiba mais abaixo!
3 mudanças nas leis de trânsito que o motorista precisa ficar de olho
Confira a seguir algumas mudanças que chegaram no CTB e que todo condutor precisa se atentar:
1. Efeito suspensivo obrigatório
Caso o motorista tenha algum processo de suspensão ou cassação de CNH em andamento, ele não poderá mais ter a carteira bloqueada. Ademais, ele não não poderá ser impedido de realizar a renovação do documento, caso ele esteja no tempo hábil.
Confira o que diz o novo trecho do CTB:
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”
Até então, a prática do efeito suspensivo já existia. No entanto, o condutor tinha que solicitá-la caso quisesse ter acesso a essa vantagem.
2. Multa fixa para pessoa jurídica
Empresas que possuem veículos deverão pagar um valor a mais pelas multas em que não houver a indicação do condutor infrator. Esse procedimento é obrigatório, pois possibilita que a pontuação referente à infração seja aplicada à CNH de quem dirigia o veículo no momento da transgressão.
Confira o que diz o novo trecho do CTB:
“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran.”
Na prática, o condutor que cometer uma falta de natureza grave, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 195,23. Mas se não houver a identificação do condutor, ela custará então R$ 390,46.
3. Multa por excesso de peso
Por último, está a infração por excesso de peso, a ser aplica em transportes de carga. Com a flexibilização do artigo 99 do CTB, a nova lei complementa trechos que regulamentam o emprego de multas para esse tipo de transgressão.
Veja o que traz o trecho do novo CTB:
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”
Quem cometer essa infração, enquadrada de natureza média, receberá 4 pontos na carteira e pagará multa de R$ 130,16, com acréscimo de valor referente ao peso.