Os depósitos das modalidades tracionais de resgate ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como no caso de demissão sem justa causa, seguem ocorrendo normalmente. Além delas, cerca de 42 milhões de trabalhadores também terão acesso ao saque extraordinário do fundo.
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Isso significa que alguns brasileiros terão a oportunidades de realizar duas retiradas neste ano. A segunda possibilidade, além da citada, é o saque-aniversário do FGTS. Veja mais detalhes abaixo.
Saque extraordinário do FGTS
Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas podem retirar até R$ 1 mil de suas contas ativas ou inativas. A única exigência é que não tenham utilizado os recursos em operações de crédito com garantia ou que ele esteja bloqueado por decisão judicial.
A medida anunciada pelo governo tem como objetivo injetar bilhões de reais na economia. Para movimentar os recursos, basta baixar o aplicativo Caixa Tem e acessar a conta digital criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
O cidadão poderá sacar até o dia 15 de dezembro. Os repasses começaram em abril e seguem a ordem do mês de aniversário dos cotistas, veja:
Mês de nascimento | Recebe em |
Janeiro | 20/abr |
Fevereiro | 30/abr |
Março | 04/mai |
Abril | 11/mai |
Maio | 14/mai |
Junho | 18/mai |
Julho | 21/mai |
Agosto | 25/mai |
Setembro | 28/mai |
Outubro | 01/jun |
Novembro | 08/jun |
Dezembro | 15/jun |
Saque-aniversário do FGTS
A outra maneira de ter acesso ao saldo é o saque-aniversário do FGTS, uma modalidade alternativa ao saque rescisão. Quem opta por ela tem direito a um percentual do valor acumulado, todos os anos, sempre no mês de seu aniversário. Em alguns casos também é liberada uma parcela fixa adicional.
A migração pode ser feita pela internet, no aplicativo FGTS, ou nas agências da Caixa. Vale destacar que quem escolhe essa opção perde direito a resgatar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Confira o calendário do saque-aniversário: