O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só é liberado para o trabalhador em condições específicas, como na aposentadoria ou por doença grave. Mas a dúvida de muitos é sobre a possibilidade de sacar o dinheiro do FGTS de um familiar falecido. Confira o que diz a regra e como garantir o acesso pelos herdeiros.
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Antes de tudo é preciso confirmar o vínculo com o trabalhador falecido. Por exemplo, por meio da declaração dos herdeiros. Outros documentos são solicitados ao longo do processo.
FGTS de familiar falecido
Pela regra, o saque do FGTS de um familiar falecido é autorizado. O pedido tem que ser feito presencialmente numa agência da Caixa Econômica Federal.
O acesso é ao valor total da conta, já que não existirão novos depósitos em nome do trabalhador. Para isso é preciso confirmar o vínculo como familiar ou dependente financeiro.
Durante o atendimento presencial, a pessoa que for solicitar o saque deve apresentar alguns documentos como a identidade e o número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido.
Outro item importante é a carteira de trabalho da pessoa que morreu, ou qualquer outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício. É necessário ter em mãos também a declaração de dependentes habilitados e o atestado de óbito.
Antes da solicitação, o familiar pode conferir o valor disponível para saque no FGTS. É só acessar o aplicativo ou site do fundo de garantia. É preciso ter em mãos o Número de Inscrição Social (NIS) ou o CPF do titular do FGTS.
Depois de ler o regulamento é preciso clicar em “Aceito”. Em seguida preencher com os dados pessoais e indicar a senha. Em seguida você terá acesso às informações e saberá o valor exato disponível nas contas ativas e inativas do FGTS.